Lei 11.108/2005: a importância do acompanhante no ciclo gravídico-puerperal
FernandoAlmeidadosSantos
あらすじ
O presente estudo teve como objetivo compreender a Lei 11.108/05, elucidando se os benefícios que o acompanhante pode trazer ao ciclo gravídico-puerperal, amparam ser sua presença assegurada por referida Lei em bases do SUS de segmentação obstétrica. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica de cunho descritiva e qualitativa, a qual foi disposta sobre conteúdos científicos selecionados, publicados entre 2013 e 2023. A pesquisa fez uso das seguintes bases teóricas, Albuquerque (2021), Ayres (2019), Lenza (2020). De acordo com os resultados do estudo, conclui-se que a Lei 11.108/2005 pode sim trazer benefícios significativos ao processo do parto, justificando assim a aplicação plena da referida Lei, especialmente por desempenhar um papel fundamental na promoção da saúde da parturiente e do bebê recém-nascido. A presença do acompanhante tem o escopo de proporcionar suporte emocional, fortalecimento do vínculo familiar e defesa contra quaisquer violações de direitos. No entanto, é necessário que Governo, Estados e Municípios avancem nas ações garantidoras de tais direitos, atuem na conscientização de todos os envolvidos por meio de ações educativas e, principalmente, façam a regulamentação necessária para agir em caso de descumprimento de tal direito. Boa leitura!